Este artigo discute as possibilidades de interação e troca cultural, social e econômica cotidianamente disponibilizadas à população da(s) cidade(s) de Santana do Livramento e Rivera, na fronteira Brasil-Uruguai. Os fronteiriços aumentam seu poder de compra abastecendo-se em ambos os lados da fronteira, e cabe discutir as formas de acomodação entre essa interação por vezes ilegal e outras práticas do lugar. Exploram-se aqui diferentes enunciados que informam a análise do contrabando na escala local e o mapeamento dos sujeitos nele envolvidos.
O mercado transfronteiriço envolve agentes como bagayeros, camelôs, cambistas, aduaneiros etc. O transporte de mercadorias entre estados-nação sem o pagamento de impostos é ilegal, constituindo “contrabando”, ao qual se agrega o delito do aduaneiro, de “facilitação de contrabando”. Localmente, entretanto, a ação é naturalizada, como indicam um certo “ethos contrabandista” e o bordão fronteiriço “não é legal mas é legítimo”. Nessa escala, o contrabando é visto como estratégia de abastecimento e ocupação e, conforme o volume, como delito. Já os aduaneiros (cuja familiaridade com os contrabandistas é muitas vezes literal) são recriminados, ora considerados impiedosos, ora corruptos. Mesmo o judiciário relativiza o crime, condicionando o processo ao “princípio da insignificância”, figura legal que descarta a ação tributária/penal diante de pequenos volumes.
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Dorfman, Adriana. 2007. Fronteira e contrabando em Santana do Livramento (BR)-Rivera(UY). Boletim Gaúcho de Geografia, 32, Porto Alegre, pp. 75-92, dez.